Fluxograma para realização de pesquisa no Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch – M’Boi Mirim

2. Termos de responsabilidade do investigador

4. Cronograma de execução detalhada

5. Orçamento de pesquisa detalhado

7. Enviar os documentos acima (incluindo a anuência do coordenador/gestor da área) para a Secretária do Município – Maria Angélica Crevelim ( macrevelim@prefeitura.sp.gov.br ) e Eduardo Schincariol Saconi ( esaconi@prefeitura.sp.gov.br) e solicitar a anuência do SMS.

9. Declaração de patrocinador (se pertinente)

10. Declaração de realização do curso de “Boas práticas clínicas e processo de aplicação do termo de consentimento”

https://moodle.einstein.br/enrol/index.php?id=18  (Para quem possui login einstein)

https://gcp.nidatraining.org/

https://globalhealthtrainingcentre.tghn.org/ich-boas-praticas-clinicas-e6-r2/

11. Folha de rosto assinada pela diretora do hospital *

https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf

a. Cadastrar a instituição proponente (ou centro participante se for o caso) a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) – CNPJ 46.392.148/0055-02

* Para obtenção da folha de rosto, o preenchimento da plataforma Brasil deve ser iniciado com as informações mínimas para a folha de rosto. O HMMD será registrado como: CNPJ 46.392.148/0055-02 (Secretaria Municipal de Saúde).

Observação importante para projetos multicêntricos:

Em caso de projetos multicêntricos no qual o HMMD é uma instituição participante/coparticipante, o projeto deve passar por aprovação primeiramente na instituição proponente. Nessa submissão o HMMD deve constar como centro participante/coparticipante**. Após aprovação na apreciação ética, deve ser feita nova submissão à plataforma Brasil, agora do ponto de vista da instituição participante/coparticipante. Nesse ponto é que a folha de rosto do HMMD será obtida.

** Caso o estudo já tenha sido aprovado, basta submeter uma emenda ao projeto da instituição proponente acrescentando o HMMD como instituição participante/coparticipante. Após a aprovação da emenda a submissão do HMMD na plataforma Brasil pode acontecer.

1. Enviar toda a documentação para Comissão de Ensino e Pesquisa do HMMD – comissaoensinoepesquisa@hmbm.org.br

a. O objetivo de enviar para o CEP é para auxiliar na conferência da documentação e aumentar a chance de não ter problemas na avaliação ética.
b. E para que tenhamos controle dos projetos de pesquisa em andamento no HMMD.

2. Completar a submissão da plataforma Brasil e submeter para avaliação.

https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf

Fluxograma para Caso Clínico

Relato de caso não é isento de riscos (por exemplo, quebra de confidencialidade com risco de danos materiais e morais ao participante e a terceiros). Não é permitida qualquer forma de identificação do participante sem o seu consentimento.

O consentimento do participante (ou responsável legal) para a elaboração do “relato de caso” é essencial e deve ser obtido previamente à publicação ou divulgação, por meio de termo de consentimento livre e esclarecido.

1. Relato de caso em formato final

2. Termos de responsabilidade do investigador

5. Enviar os documentos acima (incluindo a anuência do coordenador/gestor da área) para a Secretária do Município – Maria Angélica Crevelim ( macrevelim@prefeitura.sp.gov.br ) e Eduardo Schincariol Saconi ( esaconi@prefeitura.sp.gov.br)e solicitar a anuência do SMS.

7. Declaração de realização do curso de “Boas práticas clínicas e processo de aplicação do termo de consentimento”

8. Folha de rosto assinada pela diretora do hospital.

https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf

Cadastrar a instituição proponente (ou centro participante se for o caso) a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) – CNPJ 46.392.148/0055-02

Elaboração de resposta para questionamentos do comitê de ética em pesquisa

No caso de não aprovação do comitê de ética, o parecerista enviará em seu parecer consubstanciado um razoado com a lista de demandas para eventual aprovação.

Todas as demandas devem ser atendidas.

Uma carta dirigida ao Comitê de Ética em Pesquisa deverá ser redigida detalhando passo a passo as mudanças que foram feitos e a explicação de cada mudança.

Os documentos atualizados deverão ser submetidos à plataforma Brasil junto com a carta de resposta e o projeto submetido para reavaliação.

Os casos clínicos que resultem do aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito não devem ser registrados ou avaliados pelo sistema de Comitê de Ética em Pesquisa / CONEP.

Isso é definido na resolução n 510 de 07 de abril de 2016 do Conselho Nacional de Saúde, inciso VII, do parágrafo único do primeiro artigo.

A comissão de ensino e pesquisa decidiu em sua reunião 01-2024 que deve ser solicitado anuência do gestor direto. O gestor direto deve comunicar à CEP quanto ao andamento do caso (preparação e publicação).

Lembramos que o TCLE é obrigatório continua sendo obrigatório. Temos um exemplo de roteiro de TCLE para caso clínico que pode ser obtido aqui.